Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0128/03 |
| Data do Acordão: | 02/06/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | PRINCÍPIO PRO ACTIONE. ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS. VÍCIO DE FORMA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - No âmbito da ponderação dos pressupostos processuais, os princípios antiformalista, "pro actione" e "in dubio pro favoritate instanciae" impõem uma interpretação que se apresente como a mais favorável ao acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efectiva. II - O vício de forma, por falta de fundamentação, deve ser conhecido prioritariamente, em relação ao vício de violação de lei, quando o acto recorrido se inscreve num domínio de actuação não estritamente vinculado da Administração - caso da graduação dos candidatos num concurso feito pelo júri - e é assacado ao acto vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto. III - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal de acto administrativo. IV - Se o acto de classificação contém momentos de discricionariedade maior deve ser a exigência na sua fundamentação. V - Padece do vício de falta de fundamentação o acto impugnado se, o relatório de que se apropriou, se limitou a reproduzir parte dos documentos apresentados por cada um dos concorrentes e a apresentar uma grelha classificativa com as classificações atribuídas a cada um dos factores e subcritérios a cada um dos concorrentes, mas nada disse, em concreto, sobre as propostas de cada um dos concorrentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00058785 |
| Nº do Documento: | SA1200302060128 |
| Data de Entrada: | 01/22/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO.. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART56. DL 59/99 DE 1999/03/02 ART100. CPA91 ART125 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC312/02 DE 2002/05/23.; AC STA PROC48200 DE 2002/04/09.; AC STA PROC45903 DE 2000/05/11.; AC STA PROC35378 DE 1997/07/10.; AC STA PROC44685 DE 2000/05/18.; AC STAPLENO PROC31616 DE 2000/04/13.; AC STAPLENO PROC43085 DE 2000/06/05. |
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