Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0368/18.2BESNT.SA1
Data do Acordão:10/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
APOSENTAÇÃO
SEGURANÇA SOCIAL
PENSÃO
Sumário:Justifica-se admitir a revista para apreciar a questão de saber se o regime de actualização por indexação das pensões do pessoal da Banco 1..., constante da Ordem de Serviço n.º ...1, impõe o recálculo da pensão de antigo membro do conselho de administração, aposentado antes de 2016, por referência à remuneração dos vogais executivos fixada na política remuneratória adoptada após a exclusão daquela instituição do âmbito do Estatuto do Gestor Público, e se essa solução é compatível com o princípio da contributividade, atenta a relevância jurídica e social da questão, a sua susceptibilidade de repetição e a sua repercussão nos encargos públicos com pensões.
Nº Convencional:JSTA000P36209
Nº do Documento:SA1202610150368/18
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES. I.P.
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: