Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0368/18.2BESNT.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA APOSENTAÇÃO SEGURANÇA SOCIAL PENSÃO |
| Sumário: | Justifica-se admitir a revista para apreciar a questão de saber se o regime de actualização por indexação das pensões do pessoal da Banco 1..., constante da Ordem de Serviço n.º ...1, impõe o recálculo da pensão de antigo membro do conselho de administração, aposentado antes de 2016, por referência à remuneração dos vogais executivos fixada na política remuneratória adoptada após a exclusão daquela instituição do âmbito do Estatuto do Gestor Público, e se essa solução é compatível com o princípio da contributividade, atenta a relevância jurídica e social da questão, a sua susceptibilidade de repetição e a sua repercussão nos encargos públicos com pensões. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36209 |
| Nº do Documento: | SA1202610150368/18 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES. I.P. |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |