Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007002 |
| Data do Acordão: | 01/28/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CULPA FUNCIONAL FACTO ILICITO NEXO DE CAUSALIDADE DANO MORAL DANO NÃO PATRIMONIAL DANO FUTURO |
| Sumário: | I - O artigo 2361 do Codigo Civil consigna o principio geral de que todo aquele que viola e ofende os direitos de outrem se constitui na obrigação de indemnizar o lesado por todos os prejuizos que lhe causa, devendo unificar-se, para que essa responsabilidade se possa tornar efectiva, os seguintes elementos: violação de um direito de que resulta um dano, um facto ou omissão que de origem aquela violação, um nexo de causalidade entre o facto ou omissão e o dano unificado. II - A atribuição de responsabilidade civil ao Estado implica que se demonstre a existencia de culpa funcional, que e a que resulta de um facto (acto ou omissão) de serviço que o agente pratica no exercicio da função publica que desempenha. III - O direito portugues consagra o principio da reparação civil dos danos morais quer por factos criminosos, quer por ilicitos meramente civis, sendo essa hoje a corrente dominante na doutrina e a que melhor serve o sentido de utilidade social que não pode deixar de estar presente na lei. IV - Da analise conjugada dos artigos 2382 e 2383 do Codigo Civil flui a conclusão de que so as ofensas, directas ou indirectas, a personalidade moral do prejudicado dão origem a danos não patrimoniais reparaveis. V - Apenas são ressarciveis os danos efectivos e actuais, não os danos futuros e eventuais.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020503 |
| Nº do Documento: | SA119660128007002 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARILIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/15/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 27 |
| Referência Publicação 1: | AD N51 ANOV PAG321 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART660 N2 ART668 N1 C. CCIV867 ART2361 ART2362 ART2382 ART2383 - ART2385. CPP29 ART34 PAR2. D 32171 DE 1942/07/20 ART28. CE54 ART56 N2. CRC67 ART351. CRP29 ART275. CNOT60 ART202. CONST33 ART8 N19. |
| Referência a Doutrina: | LAUBADERE TRAITE ELEMENTAIRE DE DROIT ADMINISTRATIF VI PAG590. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG370 PAG372. MARCEL WALINE DROIT ADMINISTRATIF 9ED PAG857. GOMES DA SILVA O DEVER DE PRESTAR E O DEVER DE INDEMNIZAR VI PAG235. GUILHERME MOREIRA INSTITUIÇÕES DO DIREITO CIVIL PORTUGUES VI PAG223. SIDONIO RITO ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DELITUAL PAG17. JOSE TAVARES PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL 2ED VI PAG246. CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VXXII PAG1881. MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA PAG170. VAZ SERRA IN RLJ ANO95 PAG361. VAZ SERRA IN RLJ ANO98 PAG265. |