Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022247
Data do Acordão:01/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Um despacho que, na sequencia de um pretenso recurso hierarquico necessario, indeferiu a pretensão do recorrente quanto a nova contagem de tempo de serviço, mas que se limitou a manter um acto anterior que considerou essa contagem de tempo de serviço ao aprovar reclassificações de pessoal, nela abrangendo o recorrente, e um acto confirmativo.
II - Como tal, e irrecorrivel no plano contencioso, sendo ilegal a interposição do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00021484
Nº do Documento:SA119880112022247
Data de Entrada:02/11/1985
Recorrente:BARBOSA , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:63
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/06/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1986/12/16 IN AD N306 PAG863.
AC STA DE 1986/05/13 IN AD N300 PAG1490.