Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022247 |
| Data do Acordão: | 01/12/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Um despacho que, na sequencia de um pretenso recurso hierarquico necessario, indeferiu a pretensão do recorrente quanto a nova contagem de tempo de serviço, mas que se limitou a manter um acto anterior que considerou essa contagem de tempo de serviço ao aprovar reclassificações de pessoal, nela abrangendo o recorrente, e um acto confirmativo. II - Como tal, e irrecorrivel no plano contencioso, sendo ilegal a interposição do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00021484 |
| Nº do Documento: | SA119880112022247 |
| Data de Entrada: | 02/11/1985 |
| Recorrente: | BARBOSA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 63 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/06/07. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1986/12/16 IN AD N306 PAG863. AC STA DE 1986/05/13 IN AD N300 PAG1490. |