Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021199
Data do Acordão:04/09/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECURSO JURISDICIONAL
JUROS COMPENSATÓRIOS
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
RECURSO JUDICIAL
Sumário:I - O art. 355 do CPT admite <recurso judicial> das <decisões proferidas pelo chefe da repartição de finanças e outras autoridades da administração fiscal que afectem os direitos e interesses legítimos do executado>.
II - E como tal é de considerar despacho do SEAF que decidiu, no seguimento de exposição do contribuinte, serem por este devidos juros compensatórios a cobrar na execução fiscal, no entendimento de não ser aplicável a amnistia da
Lei 23/91, sendo que tal despacho foi notificado ao executado no processo de execução fiscal, advertindo-se expressamente o mesmo de que podia recorrer judicialmente, nos termos do art. 355 do CPT.
Nº Convencional:JSTA00049204
Nº do Documento:SA219970409021199
Data de Entrada:11/06/1996
Recorrente:VIEIRA , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIB CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPT91 ART355.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PÁG58 PÁG761-762.