Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021199 |
| Data do Acordão: | 04/09/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECURSO JURISDICIONAL JUROS COMPENSATÓRIOS CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS RECURSO JUDICIAL |
| Sumário: | I - O art. 355 do CPT admite <recurso judicial> das <decisões proferidas pelo chefe da repartição de finanças e outras autoridades da administração fiscal que afectem os direitos e interesses legítimos do executado>. II - E como tal é de considerar despacho do SEAF que decidiu, no seguimento de exposição do contribuinte, serem por este devidos juros compensatórios a cobrar na execução fiscal, no entendimento de não ser aplicável a amnistia da Lei 23/91, sendo que tal despacho foi notificado ao executado no processo de execução fiscal, advertindo-se expressamente o mesmo de que podia recorrer judicialmente, nos termos do art. 355 do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00049204 |
| Nº do Documento: | SA219970409021199 |
| Data de Entrada: | 11/06/1996 |
| Recorrente: | VIEIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIB CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART355. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PÁG58 PÁG761-762. |