Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01697/25.4BEBRG.CN1.SA1
Data do Acordão:06/25/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CAPACIDADE ELEITORAL
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
Sumário:Justifica-se admitir a revista em virtude da relevância jurídica e social da matéria respeitante à capacidade eleitoral passiva dos militares da GNR, no que respeita à concessão, duração e efeitos da licença especial para candidatura e exercício de cargos públicos, também evidenciada pela sua novidade na jurisprudência, além da necessidade da admissão da revista para melhor aplicação o direito, considerando a complexidade jurídica da questão, exigindo a interpretação de diversos regimes jurídicos e a divergência das instâncias.
Nº Convencional:JSTA000P35781
Nº do Documento:SA12026062501697/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:MAI - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: