Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01697/25.4BEBRG.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 06/25/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CAPACIDADE ELEITORAL GUARDA NACIONAL REPUBLICANA |
| Sumário: | Justifica-se admitir a revista em virtude da relevância jurídica e social da matéria respeitante à capacidade eleitoral passiva dos militares da GNR, no que respeita à concessão, duração e efeitos da licença especial para candidatura e exercício de cargos públicos, também evidenciada pela sua novidade na jurisprudência, além da necessidade da admissão da revista para melhor aplicação o direito, considerando a complexidade jurídica da questão, exigindo a interpretação de diversos regimes jurídicos e a divergência das instâncias. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35781 |
| Nº do Documento: | SA12026062501697/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MAI - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |