Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001478
Data do Acordão:03/05/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DELITO ADUANEIRO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:Apos a revisão da organica dos tribunais fiscais aduaneiros, operada com o Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, a 2 Secção do Supremo Tribunal administrativo deixou de ter competencia, em razão da materia, para conhecer de processos por delitos fiscais aduaneiros.
Nº Convencional:JSTA00009485
Nº do Documento:SA219800305001478
Data de Entrada:10/08/1979
Recorrente:GRANJO , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/13/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART13 N1.
LOTJ77 ART40 A ART81 N1.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC88 DE 1980/01/17.
AC CONFLITOS PROC89 DE 1980/01/17.
AC CONFLITOS PROC93 DE 1980/02/14.
AC CONFLITOS PROC94 DE 1980/02/14.