Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0416/22.1BEBJA
Data do Acordão:02/20/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
AMNISTIA
EFEITOS
Sumário:Não se justifica admitir revista se o acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência deste STA, atribuindo efeito «ex tunc» à declaração de amnistia decretada pela Lei nº 38-A/2023, de 2/8 e, visto que a questão não denota, em concreto, uma importância fundamental.
Nº Convencional:JSTA000P33331
Nº do Documento:SA1202502200416/22
Recorrente:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: