Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0153/10.0BECBR |
| Data do Acordão: | 07/01/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA DESPACHO SANEADOR PRODUÇÃO DE PROVA RECURSO PRECLUSÃO |
| Sumário: | Não é de admitir revista de acórdão que revogou o despacho saneador em ordem a determinar a abertura de período de produção de prova, não estando precludido o direito ao recurso daquele despacho por via do disposto no art. 27º, nº 2 do CPTA na versão original, uma vez que o TCA, em sede de recurso, no âmbito dos poderes que para ele resultam do disposto no art. 662º, nº 2, als. b) e c) do CPC, deve, mesmo oficiosamente, em caso de dúvida fundada sobre a prova realizada, ordenar a produção de novos meios de prova, anulando a decisão proferida em 1ª instância. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27985 |
| Nº do Documento: | SA1202107010153/10 |
| Data de Entrada: | 10/23/2020 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |