Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0153/10.0BECBR
Data do Acordão:07/01/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
DESPACHO SANEADOR
PRODUÇÃO DE PROVA
RECURSO
PRECLUSÃO
Sumário:Não é de admitir revista de acórdão que revogou o despacho saneador em ordem a determinar a abertura de período de produção de prova, não estando precludido o direito ao recurso daquele despacho por via do disposto no art. 27º, nº 2 do CPTA na versão original, uma vez que o TCA, em sede de recurso, no âmbito dos poderes que para ele resultam do disposto no art. 662º, nº 2, als. b) e c) do CPC, deve, mesmo oficiosamente, em caso de dúvida fundada sobre a prova realizada, ordenar a produção de novos meios de prova, anulando a decisão proferida em 1ª instância.
Nº Convencional:JSTA000P27985
Nº do Documento:SA1202107010153/10
Data de Entrada:10/23/2020
Recorrente:MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: