Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037985
Data do Acordão:10/24/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEFERIMENTO TÁCITO
REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 110 da LPTA, não pode o
STA conhecer no recurso jurisdicional de ilegalidade imputada ao acto contenciosamente recorrido que não foi inicialmente arguida no recurso contencioso (art. 36 n. 1 d) da L.P.T.A.), nem dela conheceu a sentença recorrida e que a proceder, apenas determinaria a mera anulação daquele acto administrativo (art. 135 com referência ao art. 133 do CPA).
II - Viola o cumprimento de formalidade estatuida nos artigos
100 e 101 do CPA, a omissão na notificação da audiência escrita feita ao interessado, de matéria que constituiu fundamento do acto revogatório do deferimento tácito do pedido de licenciamento de obras e seu indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00047138
Nº do Documento:SA119961024037985
Data de Entrada:06/20/1995
Recorrente:SERRA , JOSE
Recorrido 1:CM DE POVOA DE VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR URB. DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/24 ART63 N1 B.
RGEU51 ART60.
DL 64/90 DE 1990/02/21 ART32 N7 E.
CPA91 ART100 N1 ART101 N2 ART140 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B.
LPTA85 ART36 N1 D ART110.