Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037985 |
| Data do Acordão: | 10/24/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL PODERES DE COGNIÇÃO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DEFERIMENTO TÁCITO REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO AUDIÊNCIA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 110 da LPTA, não pode o STA conhecer no recurso jurisdicional de ilegalidade imputada ao acto contenciosamente recorrido que não foi inicialmente arguida no recurso contencioso (art. 36 n. 1 d) da L.P.T.A.), nem dela conheceu a sentença recorrida e que a proceder, apenas determinaria a mera anulação daquele acto administrativo (art. 135 com referência ao art. 133 do CPA). II - Viola o cumprimento de formalidade estatuida nos artigos 100 e 101 do CPA, a omissão na notificação da audiência escrita feita ao interessado, de matéria que constituiu fundamento do acto revogatório do deferimento tácito do pedido de licenciamento de obras e seu indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00047138 |
| Nº do Documento: | SA119961024037985 |
| Data de Entrada: | 06/20/1995 |
| Recorrente: | SERRA , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE POVOA DE VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR URB. DIR PROC ADM GRAC. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/24 ART63 N1 B. RGEU51 ART60. DL 64/90 DE 1990/02/21 ART32 N7 E. CPA91 ART100 N1 ART101 N2 ART140 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B. LPTA85 ART36 N1 D ART110. |