Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0178/11 |
| Data do Acordão: | 06/30/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENAÇÃO PARA ALÉM DO PEDIDO |
| Sumário: | I - O réu deve ser condenado na indemnização a liquidar em execução de sentença se o autor, embora claudicando na prova do «quantum» dos danos, demonstrar a sua existência e os demais pressupostos da responsabilidade do demandado. II - Essa solução, expressamente prevista no art. 661º, n.º 2, do CPC, não fere as regras do «onus probandi» nem envolve uma condenação «ultra petitum». |
| Nº Convencional: | JSTA00067068 |
| Nº do Documento: | SA1201106300178 |
| Data de Entrada: | 02/24/2011 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA MAIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART661 N2 ART713 N6. CCIV66 ART565. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10/09 DE 2009/12/09. |
| Aditamento: | |