Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001059
Data do Acordão:04/21/1960
Tribunal:PLENO
Relator:HENRIQUE PARREIRA
Descritores:PENSÃO DE REFORMA
COMISSÃO DE SERVIÇO
LIMITE DE IDADE
PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DO ULTRAMAR
INTERINO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
CALCULO DA PENSÃO
Sumário:I - A pensão de reforma do funcionario que atingiu o limite de idade, anteriormente a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 39843, de 7 de Outubro de 1954, quando desempenhava um cargo em regime de comissão de serviço, deve ser fixada de harmonia com o disposto no artigo 6 do Decreto-Lei n. 26503, de 6 de Abril de 1936.
II - O facto de o referido funcionario ter, anteriormente, exercido o mesmo cargo interinamente, enquanto durassem as circunstancias que justificaram a nomeação, não determina a aplicação do disposto no paragrafo 1 do aludido artigo 6.
III - O disposto no paragrafo 2 do mesmo preceito e somente aplicavel ao funcionario que prestou serviço em regime de comissão de serviço, durante cinco anos, no cargo em que atingiu o limite de idade, não permitindo, quando esta circunstancia se não verifique, a fixação da pensão de reforma com base na media dos vencimentos percebidos nos ultimos cinco anos.
Nº Convencional:JSTA00000471
Nº do Documento:SAP19600421001059
Data de Entrada:11/21/1958
Recorrente:PEREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:12
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4831.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:D 11802 DE 1947/04/19.
D 34484 DE 1945/04/15.
D 34107 DE 1944/11/13 ART9 N5.
CARTA ORGANICA DO IMPERIO COLONIAL ART126 PAR1 N2 REGRA2.
DL 26503 DE 1936/04/06 ART6 PAR1 PAR2 ART1 PAR2 ART8 PAR8 ART7 ART5.
D 16669 DE 1929/03/27 ART5 PAR1 PAR2.
DL 39843 DE 1954/10/07 ART13.
DL 30039 DE 1939/11/07.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART7 PARUNICO.
D 26180 DE 1936/01/07 ART156 ART158.
D 30731 DE 1940/08/31 ART10.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG507.
CABRAL MONCADA LIÇÕES DE DIREITO CIVIL 2ED VI PAG240 NOTA.