Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023291
Data do Acordão:03/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
AMNISTIA
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:Mantém a sua legitimidade o recorrente que, na pendência de recurso contencioso de despacho que o puniu com a pena disciplinar de demissão, requer, para a hipótese de improcedência daquele recurso, e obtém, ao abrigo do art. 16 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho (Lei de Amnistia), novo despacho que unicamente procede à substituição dessa pena pela de aposentação compulsiva.
Nº Convencional:JSTA00034764
Nº do Documento:SAP19920317023291
Data de Entrada:02/09/1988
Recorrente:SILVA , EMILIA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART16 N1.
LPTA85 ART48 ART51 N2.
RSTA57 ART47 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/11/17 IN BMJ N381 PAG403.