Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016059
Data do Acordão:12/02/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA PROVISORIA
RECLAMAÇÃO
LISTA DEFINITIVA
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO DE EXCLUSÃO
Sumário:Os actos confirmativos, porque nenhuma modificação introduzem no ordenamento juridico - porque lhes falta natureza inovatoria -, não constituem actos administrativos definitivos e executorios e, por isso, são contenciosamente irrecorriveis.
Nº Convencional:JSTA00005226
Nº do Documento:SA119831202016059
Data de Entrada:05/14/1981
Recorrente:GAMEIRO , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4824
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL DE 1980/10/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15.
CONST82 ART268 N3.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG347.
Aditamento:I - O recurso interposto da exclusão de lista provisoria não pode deixar de se considerar implicitamente indeferido se o nome do recorrente não aparecer na lista definitiva.
II - Sendo assim, manifesto se torna que o despacho recorrido, na medida em que concordou com informação dos serviços no sentido de que o recorrente não podia ser admitido ao concurso, não constitui mais que um acto confirmativo daquele outro que aprovara a lista definitiva.