Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016059 |
| Data do Acordão: | 12/02/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA PROVISORIA RECLAMAÇÃO LISTA DEFINITIVA ACTO CONFIRMATIVO ACTO DE EXCLUSÃO |
| Sumário: | Os actos confirmativos, porque nenhuma modificação introduzem no ordenamento juridico - porque lhes falta natureza inovatoria -, não constituem actos administrativos definitivos e executorios e, por isso, são contenciosamente irrecorriveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00005226 |
| Nº do Documento: | SA119831202016059 |
| Data de Entrada: | 05/14/1981 |
| Recorrente: | GAMEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4824 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL DE 1980/10/07. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15. CONST82 ART268 N3. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG347. |
| Aditamento: | I - O recurso interposto da exclusão de lista provisoria não pode deixar de se considerar implicitamente indeferido se o nome do recorrente não aparecer na lista definitiva. II - Sendo assim, manifesto se torna que o despacho recorrido, na medida em que concordou com informação dos serviços no sentido de que o recorrente não podia ser admitido ao concurso, não constitui mais que um acto confirmativo daquele outro que aprovara a lista definitiva. |