Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01080/06
Data do Acordão:11/09/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ASSOCIAÇÃO COMERCIAL.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
MEIO PROCESSUAL INADEQUADO.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I - O recurso de revista previsto no art. 150° do CPTA só em casos excepcionalíssimos será de admitir relativamente a procedimentos cautelares.
II - Não cabe nessa excepção a questão de saber se uma associação comercial dispõe ou não de legitimidade activa para requerer a suspensão de eficácia de uma deliberação camarária que licenciou um estabelecimento de retalho alimentar e misto.
Nº Convencional:JSTA00063645
Nº do Documento:SA12006110901080
Data de Entrada:10/30/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1 N5.
Aditamento: