Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01080/06 |
| Data do Acordão: | 11/09/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO COMERCIAL. LEGITIMIDADE ACTIVA. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. PROVIDÊNCIA CAUTELAR. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I - O recurso de revista previsto no art. 150° do CPTA só em casos excepcionalíssimos será de admitir relativamente a procedimentos cautelares. II - Não cabe nessa excepção a questão de saber se uma associação comercial dispõe ou não de legitimidade activa para requerer a suspensão de eficácia de uma deliberação camarária que licenciou um estabelecimento de retalho alimentar e misto. |
| Nº Convencional: | JSTA00063645 |
| Nº do Documento: | SA12006110901080 |
| Data de Entrada: | 10/30/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N5. |
| Aditamento: | |