Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:22182A
Data do Acordão:06/28/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
VICIO DE FORMA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ACTO RENOVAVEL
NULIDADE
Sumário:I - A Administração pode renovar o acto anulado pelo vicio de falta de fundamentação.
II - Na execução da sentença encontra-se, porem, vinculada não so a observar a decisão anulatoria mas tambem a não repetir, no processo logico que estrutura o acto, a abstracção, vaguidade e insuficiencia, cuja ocorrencia motivou a anulação.
III - E nulo o novo acto que não representa a execução integral da sentença.
Nº Convencional:JSTA00028174
Nº do Documento:SA11990062822182A
Recorrente:SANTOS , CARLOS
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4533
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.