Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0754/19.0BECBR
Data do Acordão:12/10/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
CASO JULGADO
REVOGAÇÃO
NULIDADE
Sumário:I – Um ato jurisdicionalmente suspenso não é, por si só, insuscetível de revogação ou anulação administrativas, mas isso não significa que essa revogação ou anulação seja livremente permitida, à luz das regras e princípios jurídicos fundamentais relativos à constituição da instância e à repartição de poderes que daí decorre entre as esferas de poder administrativo e judicial.
II – A instância fica definitivamente estabilizada com o trânsito em julgado da sentença que decretou uma providência cautelar de suspensão da eficácia, não podendo a Administração, a partir desse momento, alterar substantivamente a relação material controvertida por ela provisoriamente regulada.
III - São nulos, por ofensa ao caso julgado, os atos administrativos que procedem à revogação ou à substituição de um ato jurisdicionalmente suspenso com o propósito e o alcance de restabelecer os seus efeitos jurídicos.
Nº Convencional:JSTA000P26905
Nº do Documento:SA1202012100754/19
Data de Entrada:09/30/2020
Recorrente:MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Recorrido 1:A.........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: