Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040256 |
| Data do Acordão: | 06/04/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS DIRECTOR GERAL COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - No recurso por oposição de julgados, a questão jurídica controvertida há-de ser a mesma no acórdão recorrido e no fundamento. Já não assim a legislação reportada se, em todo o caso, não interferir, directa ou indirectamente, na respectiva resolução. II - Não se trata, neste recurso, de comparar normas jurídicas em abstracto mas, diferentemente, na sua dinâmica abrangente dos efeitos jurídicos no litígio. Ou seja: momento relevante no recurso por oposição de julgados não é a hipótese interpretativa mas a conclusão aplicada dos preceitos em análise. III - Existe oposição de julgados entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento quando, ambos interpretando e aplicando a mesma regulamentação jurídica do DL 323/89, de 26 de Setembro, reportando-se a idênticos casos de despachos de indeferimento do Director Geral das Contribuições e Impostos, ao julgar sobre a natureza da respectiva competência decidiram, o primeiro que se tratava de competência própria mas não exclusiva e o segundo, que se tratava de competência reservada. |
| Nº Convencional: | JSTA00047546 |
| Nº do Documento: | SAP19970604040256 |
| Data de Entrada: | 02/04/1997 |
| Recorrente: | FERNANDES , JOSEFINA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA - AC STA DE 1995/03/14. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1989/07/18 IN AP-DR PAG757. AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AP-DR PAG434. AC STAPLENO DE 1989/03/16 IN AP-DR PAG235. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224. |