Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038075
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
INDEFERIMENTO TÁCITO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Os pressupostos de interposição do recurso por oposição de julgados contemplados na al. b) do art. 24 do ETAF 84 são em tudo paralelos ou similares aos dos exigidos no antigo art. 763 do CPC 67 (preceito hoje todavia já revogado pelo art. 3 do DL 329-A/95 de 12/12) para o "recurso para o tribunal pleno", tornando-se por necessário que os acórdãos em confronto hajam sido proferidos no domínio da mesma legislação e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito hajam perfilhado soluções opostas, ou seja que hajam aplicado os mesmos preceitos legais de forma divergente relativamente a idênticas situações de facto.
II - O acórdão que decide não se poder presumir o indeferimento tácito recorrido por falta do dever legal de decidir (na hipótese de renovação da pretensão decorrido prazo de 2 anos sobre a data da decisão primitiva), devendo o recurso contencioso ser rejeitado por falta de objecto, não está em oposição, para efeitos do disposto no art. 24 al. b) do ETAF 84, com o que, em idêntica situação de facto e no mesmo quadro normativo, decide que o recurso contencioso não pode ser rejeitado com fundamento em confirmatividade do indeferimento tácito impugnado.
Nº Convencional:JSTA00046759
Nº do Documento:SAP19970416038075
Data de Entrada:10/15/1996
Recorrente:COSTA , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA PROC38075 DE 1996/01/30 - AC STA PROC37694 DE 1995/10/17.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART763.
DL 329/85 DE 1995/12/12 ART3.
CPC96 ART732-A.
LPTA85 ART1 ART102.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20.
DL 199/85 DE 1985/06/25 ART1.
CPA91 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30587 DE 1995/02/21.; AC STAPLENO PROC37994 DE 1996/11/27.; AC STJ DE 1984/03/08 IN BMJ N335 PAG248.; AC STAPLENO PROC29121 DE 1994/10/25.; AC STAPLENO PROC36958 DE 1995/11/16.; AC STAPLENO PROC38059 DE 1996/05/30.; AC STAPLENO PROC38060 DE 1996/05/30.; AC STAPLENO PROC37695 DE 1997/03/05.
Aditamento: