Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046864
Data do Acordão:03/06/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO.
QUADRO DE COMPLEMENTO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA.
MILITAR.
Sumário:Estando em causa uma norma (o artº 1°) do DL 134/97, de 31 de Maio, que prevê a reconstituição da carreira dos militares deficientes das Forças Armadas dos quadros permanentes, não pode considerar-se violado o princípio da igualdade pela circunstância de se não abranger no seu âmbito os militares deficientes das F.A. do quadro do complemento.
Nº Convencional:JSTA00055502
Nº do Documento:SA120010306046864
Data de Entrada:11/15/2000
Recorrente:CEME
Recorrido 1:CALDEIRA , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 2000/06/08.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 N2 ART282 N2.
CONST97 ART13 N2 ART204.
DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1 ART2 ART3 ART7.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N7 A B.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART18 N1 B C.
LTC82 ART70 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46813 DE 2001/02/01.; AC TC IN DR IS 1996/05/16 PAG1150.; AC TC 319/2000 DE 2000/06/21.; AC TC 378/2000 DE 2000/07/13 IN DR 265 IIS 2000/11/16.; AC TC 563/96.
Aditamento: