Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008107 |
| Data do Acordão: | 06/19/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | COMISSÃO MUNICIPAL DE HIGIENE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PARECER |
| Sumário: | Mediante parecer favoravel da comissão municipal de higiene pode uma camara municipal, em condições excepcionais e irremediaveis criadas ja, licenciar a construção de um predio com tolerancia quanto ao disposto nos artigos 58 e 59, paragrafo 4, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, nos termos em que o faculta o artigo 63 e paragrafo unico do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00017359 |
| Nº do Documento: | SA119700619008107 |
| Data de Entrada: | 01/02/1970 |
| Recorrente: | SEABRA , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE MATOSINHOS - VICENTE , DOMINGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 851 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART58 ART59 PAR4 ART63 PARUNICO. |