Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008107
Data do Acordão:06/19/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:COMISSÃO MUNICIPAL DE HIGIENE
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PARECER
Sumário:Mediante parecer favoravel da comissão municipal de higiene pode uma camara municipal, em condições excepcionais e irremediaveis criadas ja, licenciar a construção de um predio com tolerancia quanto ao disposto nos artigos 58 e 59, paragrafo 4, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, nos termos em que o faculta o artigo 63 e paragrafo unico do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00017359
Nº do Documento:SA119700619008107
Data de Entrada:01/02/1970
Recorrente:SEABRA , MARIA
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS - VICENTE , DOMINGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:851
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART58 ART59 PAR4 ART63 PARUNICO.