Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001609 |
| Data do Acordão: | 11/16/1967 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL PREDIO URBANO PRAZO DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | Excedido o prazo de dois anos estabelecido no Dec-Lei n. 31921 para a construção do predio falta, consequentemente, um dos pressupostos exigidos pela lei para a concessão da isenção da contribuição predial por dez anos, a que se refere o artigo 6 do Dec-Lei n. 30605.* |
| Nº Convencional: | JSTA00001085 |
| Nº do Documento: | SAP19671116001609 |
| Data de Entrada: | 11/25/1966 |
| Recorrente: | A GIORGI & COMP |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/17/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 111 |
| Referência Publicação 1: | AD N76 ANOVII PAG585 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC15426. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 30605 DE 1940/07/22 ART3 ART6. DL 31921 DE 1942/03/17. CPC67 ART722 N2. CPC61 ART526 N2. RSTA57 ART52. |