Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001609
Data do Acordão:11/16/1967
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PREDIO URBANO
PRAZO DE CONSTRUÇÃO
Sumário:Excedido o prazo de dois anos estabelecido no Dec-Lei n. 31921 para a construção do predio falta, consequentemente, um dos pressupostos exigidos pela lei para a concessão da isenção da contribuição predial por dez anos, a que se refere o artigo 6 do
Dec-Lei n. 30605.*
Nº Convencional:JSTA00001085
Nº do Documento:SAP19671116001609
Data de Entrada:11/25/1966
Recorrente:A GIORGI & COMP
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:111
Referência Publicação 1:AD N76 ANOVII PAG585
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15426.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:DL 30605 DE 1940/07/22 ART3 ART6.
DL 31921 DE 1942/03/17.
CPC67 ART722 N2.
CPC61 ART526 N2.
RSTA57 ART52.