Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003909
Data do Acordão:04/18/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE LEGITIMO
INTERESSE PESSOAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
DELIBERAÇÃO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
Sumário:O interesse que legitima a interposição dos recursos directos de anulação deve ser directo, isto e, um interesse que importe uma satifação imediata, e não eventual ou futura; pessoal, que se não confunda com o interesse generico impessoal que todos tem a legalidade dos actos administrativos; e legitimo, ou seja o que emane de uma situação juridica em que o recorrente se encontre investido perante a Administração.
Não tem interesse em atacar actos julgados ofensivos de deliberações tomadas pelo conselho de administração de serviços municipalizados os individuos que ao tempo da interposição do recurso ja não constituem aquele conselho.
Nº Convencional:JSTA00027218
Nº do Documento:SA119520418003909
Recorrente:SARAIVA , RAUL E OUTROS
Recorrido 1:CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:28
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 ART821 N2 ART882.