Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003909 |
| Data do Acordão: | 04/18/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INTERESSE DIRECTO INTERESSE LEGITIMO INTERESSE PESSOAL LEGITIMIDADE ACTIVA DELIBERAÇÃO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS |
| Sumário: | O interesse que legitima a interposição dos recursos directos de anulação deve ser directo, isto e, um interesse que importe uma satifação imediata, e não eventual ou futura; pessoal, que se não confunda com o interesse generico impessoal que todos tem a legalidade dos actos administrativos; e legitimo, ou seja o que emane de uma situação juridica em que o recorrente se encontre investido perante a Administração. Não tem interesse em atacar actos julgados ofensivos de deliberações tomadas pelo conselho de administração de serviços municipalizados os individuos que ao tempo da interposição do recurso ja não constituem aquele conselho. |
| Nº Convencional: | JSTA00027218 |
| Nº do Documento: | SA119520418003909 |
| Recorrente: | SARAIVA , RAUL E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 28 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART820 ART821 N2 ART882. |