Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015820 |
| Data do Acordão: | 07/24/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DEDUÇÃO DE ENCARGOS |
| Sumário: | I - A exigencia contida no artigo 86 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e a notificação da liquidação. II - O exercicio dos poderes contidos no artigo 87 e paragrafo 2 não e condicionado a notificação especificada. III - O n. 1 do paragrafo 2 do artigo 28 condiciona o conteudo do n. 5 do mesmo preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00019358 |
| Nº do Documento: | SA219680724015820 |
| Data de Entrada: | 12/06/1967 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , ABEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 48 |
| Referência Publicação 1: | AD N85 ANOVIII PAG36 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART28 N1 N5 PAR2 N1 ART29 PAR1 ART86 ART87 PAR2. |