Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015820
Data do Acordão:07/24/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
DEDUÇÃO DE ENCARGOS
Sumário:I - A exigencia contida no artigo 86 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e a notificação da liquidação.
II - O exercicio dos poderes contidos no artigo 87 e paragrafo 2 não e condicionado a notificação especificada.
III - O n. 1 do paragrafo 2 do artigo 28 condiciona o conteudo do n. 5 do mesmo preceito.
Nº Convencional:JSTA00019358
Nº do Documento:SA219680724015820
Data de Entrada:12/06/1967
Recorrente:FIGUEIREDO , ABEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:48
Referência Publicação 1:AD N85 ANOVIII PAG36
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CSISD58 ART28 N1 N5 PAR2 N1 ART29 PAR1 ART86 ART87 PAR2.