Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004814
Data do Acordão:10/18/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
REVOGAÇÃO
POSTURA
APLICAÇÃO IMEDIATA
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
RENOVAÇÃO DE LICENÇA
PREDIO URBANO
Sumário:I - O Regulamento Geral das Edificações Urbanas revogou as posturas municipais anteriores nas materias sobre que dispos.
II - As suas disposições de interesse e ordem publica são de aplicação imediata as situações surgidas depois da sua vigencia.
III - Apurado, mediante vistoria, que a ocupação do vestibulo de um predio com uma sapataria e engraxadoria afecta as condições de segurança daquele e dificulta a evacuação do mesmo, em caso de incendio, não pode a camara municipal renovar a licença de ocupação passada em favor de anterior ocupante.
Nº Convencional:JSTA00026291
Nº do Documento:SA119571018004814
Recorrente:DOMINGOS & BARATA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:40
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART143 ART165.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG93.