Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004814 |
| Data do Acordão: | 10/18/1957 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS REVOGAÇÃO POSTURA APLICAÇÃO IMEDIATA LICENÇA DE UTILIZAÇÃO RENOVAÇÃO DE LICENÇA PREDIO URBANO |
| Sumário: | I - O Regulamento Geral das Edificações Urbanas revogou as posturas municipais anteriores nas materias sobre que dispos. II - As suas disposições de interesse e ordem publica são de aplicação imediata as situações surgidas depois da sua vigencia. III - Apurado, mediante vistoria, que a ocupação do vestibulo de um predio com uma sapataria e engraxadoria afecta as condições de segurança daquele e dificulta a evacuação do mesmo, em caso de incendio, não pode a camara municipal renovar a licença de ocupação passada em favor de anterior ocupante. |
| Nº Convencional: | JSTA00026291 |
| Nº do Documento: | SA119571018004814 |
| Recorrente: | DOMINGOS & BARATA |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 40 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART143 ART165. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG93. |