Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02443/08.2BEPRT
Data do Acordão:04/28/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:SISA
CONTRATO PROMESSA
TRADIÇÃO
Sumário:Para efeitos do disposto artigo 2.º, §1.º, n.º 2, do CIMSSD, entende-se que há tradição do imóvel, se no contrato-promessa fica clausulado que o promitente-vendedor autoriza o promitente-comprador a entrar na posse imediata do bem.
Nº Convencional:JSTA000P27605
Nº do Documento:SA22021042802443/08
Data de Entrada:07/21/2020
Recorrente:A............
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: