Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033479
Data do Acordão:10/13/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
Sumário:Respeitando a notificação do acto administrativo e as regras do art. 30 da LPTA, o prazo para interpôr o respectivo recurso contencioso conta-se a partir da sua notificação e não da recepção de elementos desnecessários à perfeição daquela notificação, pedidos ao abrigo do art. 31 daquele diploma.*
Nº Convencional:JSTA00040847
Nº do Documento:SA119941013033479
Data de Entrada:01/04/1994
Recorrente:COSTA , SEBASTIÃO
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA SUPERIOR DE BELAS ARTES DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 ART30 ART31 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
CPA91 ART68 N1 A B.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG190.