Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033479 |
| Data do Acordão: | 10/13/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE |
| Sumário: | Respeitando a notificação do acto administrativo e as regras do art. 30 da LPTA, o prazo para interpôr o respectivo recurso contencioso conta-se a partir da sua notificação e não da recepção de elementos desnecessários à perfeição daquela notificação, pedidos ao abrigo do art. 31 daquele diploma.* |
| Nº Convencional: | JSTA00040847 |
| Nº do Documento: | SA119941013033479 |
| Data de Entrada: | 01/04/1994 |
| Recorrente: | COSTA , SEBASTIÃO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA SUPERIOR DE BELAS ARTES DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 ART30 ART31 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. CPA91 ART68 N1 A B. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG190. |