Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021747
Data do Acordão:12/20/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
LICENÇA DE LOTEAMENTO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO IRREPARAVEL
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Ao apreciar-se pedido de suspensão de executoriedade formulado ao abrigo do n. 6 do paragrafo unico do art. 820 do Codigo Administrativo (CA), impõe-se levar em conta o dano que a não execução do acto impugnado possa trazer para a realização do interesse publico.
II - E de presumir, no incidente de suspensão de executoriedade, a legalidade do acto recorrido.
III - E estando em causa prejuizos que respeitem a comunidade, a sua invocação so pode ter relevancia na medida em que afectem, particularmente, os interesses do recorrente.
IV - Não basta articular os factos donde se extraia a existencia de prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, impondo-se tambem demonstrar que eles se verificaram.
Nº Convencional:JSTA00003491
Nº do Documento:SA119841220021747
Data de Entrada:11/22/1984
Recorrente:PIMENTA , HERMES E OUTRO
Recorrido 1:CM DE SANTO TIRSO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5096
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 PARUNICO N6 ART822.
RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/07/22 IN AD N252 PAG1519.
Referência a Doutrina:SAMPAIO CARAMELO DA SUSPENSÃO DA EXECUTORIEDADE DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS POR DECISÃO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS IN DIR N2 ANO100 PAG239.