Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021747 |
| Data do Acordão: | 12/20/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA LICENÇA DE LOTEAMENTO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO IRREPARAVEL ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Ao apreciar-se pedido de suspensão de executoriedade formulado ao abrigo do n. 6 do paragrafo unico do art. 820 do Codigo Administrativo (CA), impõe-se levar em conta o dano que a não execução do acto impugnado possa trazer para a realização do interesse publico. II - E de presumir, no incidente de suspensão de executoriedade, a legalidade do acto recorrido. III - E estando em causa prejuizos que respeitem a comunidade, a sua invocação so pode ter relevancia na medida em que afectem, particularmente, os interesses do recorrente. IV - Não basta articular os factos donde se extraia a existencia de prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, impondo-se tambem demonstrar que eles se verificaram. |
| Nº Convencional: | JSTA00003491 |
| Nº do Documento: | SA119841220021747 |
| Data de Entrada: | 11/22/1984 |
| Recorrente: | PIMENTA , HERMES E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE SANTO TIRSO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5096 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART820 PARUNICO N6 ART822. RSTA57 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/07/22 IN AD N252 PAG1519. |
| Referência a Doutrina: | SAMPAIO CARAMELO DA SUSPENSÃO DA EXECUTORIEDADE DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS POR DECISÃO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS IN DIR N2 ANO100 PAG239. |