Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0478/11 |
| Data do Acordão: | 09/22/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – Justifica-se a admissão da revista excepcional de um acórdão do TCA em que a questão controvertida se reporta ao regime jurídico dos Hospitais EPE, introduzido por diplomas legais posteriores ao DL nº 73/90, e às especificidades desse regime atinentes à natureza dos actos de nomeação para cargos que não fazem parte da carreira médica (como é, seguramente, o caso do Director de Serviço), questão que, atenta a sucessão de diversos regimes legais, assume especial e incomum complexidade jurídica, traduzida em dificuldade intrínseca das operações de interpretação e aplicação do direito, justificativas da intervenção do STA, acrescendo a especial relevância social justificativa dessa mesma intervenção, atendendo a que a referida questão não está circunscrita ao caso concreto, afigurando-se que a mesma pode naturalmente ultrapassar os contornos da situação singular, assim resultando viável a capacidade de expansão da controvérsia a outros casos similares em quaisquer outros hospitais submetidos ao mesmo regime legal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13266 |
| Nº do Documento: | SA1201109220478 |
| Recorrente: | HOSPITAL DE S. JOÃO, EPE E A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |