Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021253 |
| Data do Acordão: | 06/11/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | JUIZ SUBSTITUTO DE MAGISTRADO ACUMULAÇÃO REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 29 do Decreto-Lei n. 269/78, de 1 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei n. 348/80, de 3 de Setembro, os substitutos dos juizes de direito, mesmo magistrados judiciais em acumulação de funções, tem direito a remuneração em quantitativo a fixar desde que exerçam funções por periodo superior a 30 dias. II - A quantidade e qualidade do serviço determinam o quantitativo dessa remuneração a fixar. |
| Nº Convencional: | JSTA00031631 |
| Nº do Documento: | SA119860611021253 |
| Data de Entrada: | 08/02/1984 |
| Recorrente: | CARDOSO , ALVARO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2437 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1983/12/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 269/78 DE 1978/09/01 NA REDACÇÃO DO DL 348/80 DE 1980/09/03 ART25 ART29. DL 264-B/81 DE 1981/09/03. CONST82 ART53 A. |