Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021253
Data do Acordão:06/11/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:JUIZ
SUBSTITUTO DE MAGISTRADO
ACUMULAÇÃO
REMUNERAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do artigo 29 do Decreto-Lei n. 269/78, de 1 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei n. 348/80, de 3 de Setembro, os substitutos dos juizes de direito, mesmo magistrados judiciais em acumulação de funções, tem direito a remuneração em quantitativo a fixar desde que exerçam funções por periodo superior a 30 dias.
II - A quantidade e qualidade do serviço determinam o quantitativo dessa remuneração a fixar.
Nº Convencional:JSTA00031631
Nº do Documento:SA119860611021253
Data de Entrada:08/02/1984
Recorrente:CARDOSO , ALVARO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2437
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1983/12/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 269/78 DE 1978/09/01 NA REDACÇÃO DO DL 348/80 DE 1980/09/03 ART25 ART29.
DL 264-B/81 DE 1981/09/03.
CONST82 ART53 A.