Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034581 |
| Data do Acordão: | 11/02/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INDEFERIMENTO TÁCITO INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Não fica demonstrado o objecto da impugnação contenciosa quando o recorrente, pretendendo recorrer de um indeferimento tácito, (e sobre ele impendendo o ónus de o comprovar), se limita a juntar fotocópia do requerimento que diz ter enviado pelo correio, sob registo, e o talão do registo rubricado pelo destinatário, comprovativo da entrega da correspondência remetida, pois, assim, não fica provado que o requerimento deu entrada nos serviços da entidade solicitada. II - Arguida a inconstitucionalidade de uma norma, compete ao arguente alegar as razões dessa inconstitucionalidade, sob pena de, não o fazendo, se não tomar conhecimento da arguição. |
| Nº Convencional: | JSTA00040540 |
| Nº do Documento: | SA119941102034581 |
| Data de Entrada: | 04/26/1994 |
| Recorrente: | MATOS , ISABEL |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DA ARS DE FARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART56. CONST89 ART20 N1 ART266 N2. |