Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034581
Data do Acordão:11/02/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO TÁCITO
INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Não fica demonstrado o objecto da impugnação contenciosa quando o recorrente, pretendendo recorrer de um indeferimento tácito, (e sobre ele impendendo o ónus de o comprovar), se limita a juntar fotocópia do requerimento que diz ter enviado pelo correio, sob registo, e o talão do registo rubricado pelo destinatário, comprovativo da entrega da correspondência remetida, pois, assim, não fica provado que o requerimento deu entrada nos serviços da entidade solicitada.
II - Arguida a inconstitucionalidade de uma norma, compete ao arguente alegar as razões dessa inconstitucionalidade, sob pena de, não o fazendo, se não tomar conhecimento da arguição.
Nº Convencional:JSTA00040540
Nº do Documento:SA119941102034581
Data de Entrada:04/26/1994
Recorrente:MATOS , ISABEL
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DA ARS DE FARO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART56.
CONST89 ART20 N1 ART266 N2.