Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016562
Data do Acordão:11/17/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
VENDA JUDICIAL
ANULAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
Sumário:I - O art. 40, alínea d), do CPCI - v. art. 237, n. 2, do CPT - determina que o tribunal tributário de 1 instância é competente para decidir a anulação da venda.
II - Antes da entrada em vigor do CPT - 1.7.91 - tinha de efectuar-se a seguinte distinção:
Se a execução tiver sido instaurada numa repartição de finanças fora dos concelhos de Lisboa e Porto,
é competente o tribunal tributário sediado no respectivo distrito, mesmo que tenha sido enviada carta precatória (art. 40, alínea d), do CPCI);
Se a execução tiver sido instaurada em qualquer dos juízos dos tribunais tributários de 1 instância de Lisboa e Porto (arts. 40, alínea d), e 152, § 1, do CPCI), mesmo que tenha sido enviada carta precatória,
é competente o respectivo juízo.
Nº Convencional:JSTA00040353
Nº do Documento:SA219931117016562
Data de Entrada:05/05/1993
Recorrente:JUSTO & BALUGAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART40 D ART152 PAR2 ART225.
CPTRIB91 ART237 N2.
CPC67 ART184 N3 ART908.
ETAF84 ART62 N1 A.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO 1954 VII PAG467.
LEBRE DE FREITAS ACÇÃO EXECUTIVA 1993 PAG281.