Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016562 |
| Data do Acordão: | 11/17/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL VENDA JUDICIAL ANULAÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - O art. 40, alínea d), do CPCI - v. art. 237, n. 2, do CPT - determina que o tribunal tributário de 1 instância é competente para decidir a anulação da venda. II - Antes da entrada em vigor do CPT - 1.7.91 - tinha de efectuar-se a seguinte distinção: Se a execução tiver sido instaurada numa repartição de finanças fora dos concelhos de Lisboa e Porto, é competente o tribunal tributário sediado no respectivo distrito, mesmo que tenha sido enviada carta precatória (art. 40, alínea d), do CPCI); Se a execução tiver sido instaurada em qualquer dos juízos dos tribunais tributários de 1 instância de Lisboa e Porto (arts. 40, alínea d), e 152, § 1, do CPCI), mesmo que tenha sido enviada carta precatória, é competente o respectivo juízo. |
| Nº Convencional: | JSTA00040353 |
| Nº do Documento: | SA219931117016562 |
| Data de Entrada: | 05/05/1993 |
| Recorrente: | JUSTO & BALUGAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART40 D ART152 PAR2 ART225. CPTRIB91 ART237 N2. CPC67 ART184 N3 ART908. ETAF84 ART62 N1 A. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO 1954 VII PAG467. LEBRE DE FREITAS ACÇÃO EXECUTIVA 1993 PAG281. |