Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000560
Data do Acordão:03/16/1950
Tribunal:PLENO
Relator:AFONSO PINHEIRO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
VIOLAÇÃO DE LEI PROCESSUAL
Sumário:O recurso de revista para o tribunal pleno so e admissivel quando o recorrente indicar expressamente as disposições legais de direito substantivo que tenham sido violadas.
Não são de direito substantivo as disposições do n. 3 do artigo 53, com referencia aos paragrafos 2 e 3 do artigo 32, do artigo 54 e paragrafo 1 do artigo 45 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis.
Nº Convencional:JSTA00000015
Nº do Documento:SAP19500316000560
Data de Entrada:05/06/1949
Recorrente:CORREIA , DIAMANTINO
Recorrido 1:SSE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:32
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3140.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART722.
DL 23185 ART14.
EDF43 ART32 PAR2 PAR3 ART33 ART45 PAR1 ART53 N3 ART54.