Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011168
Data do Acordão:01/21/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO CONFIRMATIVO
LISTA NOMINATIVA
CARREIRA MEDICA HOSPITALAR
PESSOAL MEDICO
HOSPITAL EGAS MONIZ
Sumário:I - O recurso so e legalmente interposto quando a petição respectiva da entrada perante a autoridade recorrida dentro do prazo fixado na lei para a sua interposição.
II - E confirmativo e, como tal, irrecorrivel um despacho que tem o mesmo conteudo de outro anterior, sem que se tenham alterado os pressupostos de facto e de direito.
Nº Convencional:JSTA00006512
Nº do Documento:SA119820121011168
Data de Entrada:12/16/1977
Recorrente:QUINTAS , HEITOR
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:269
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
DL 674/75 DE 1975/11/27 ART7 ART8 N2 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/03/20 IN AD N227 PAG1248.
AC STA DE 1980/10/23 IN AD N229 PAG31.