Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020568
Data do Acordão:03/12/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
EXTINÇÃO DE QUADRO
TEMPO DE SERVIÇO
DESPACHO NORMATIVO
DATA DE PUBLICAÇÃO
JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
Sumário:I - No caso de primeiro provimento nos lugares de novo quadro, atraves de lista ou listas nominativas, os requisitos exigidos para a integração, nomeadamente o tempo de serviço no lugar do quadro extinto, são apreciados na data da publicação do Despacho Normativo que fixa aqueles requisitos, salvo disposição expressa em contrario.
III - Consequentemente, e irrelevante o tempo decorrido apos aquela publicação merce de recurso contencioso interposto de despacho de
1 provimento que acabou por ser anulado.
Nº Convencional:JSTA00023265
Nº do Documento:SA119870312020568
Data de Entrada:03/19/1984
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1336
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1982/07/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 184/78 DE 1978/07/18 NA REDACÇÃO DO DL 321/78 DE 1978/11/07 ART77 N1 A B C N2 N3 ART86.
DN 210/79 DE 1979/08/24 N3.
CONST82 ART13.