Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008444
Data do Acordão:11/18/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGITIMO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:Como titular de interesse directo, pessoal e legitimo na anulação do acto recorrido, o requerente do licenciamento de uma construção urbana tem legitimidade para recorrer contenciosamente da deliberação municipal que lhe indeferiu o pedido.
Nº Convencional:JSTA00016987
Nº do Documento:SA119711118008444
Data de Entrada:06/05/1971
Recorrente:SANTOS , LUCIANO
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE OUREM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1075
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2.
RSTA57 ART46 N1.
CPC67 ART680.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART8.