Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015019 |
| Data do Acordão: | 05/17/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA FORMALIDADE ESSENCIAL COMUNICAÇÃO AOS TRABALHADORES PERMANENTES |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para recorrer contenciosamente do acto que ponha termo a fase graciosa todo aquele que tenha intervido nessa fase e mostre interesse na anulação desse acto. II - A ocupação de um predio rustico por uma cooperativa não e simples situação de facto incapaz de conferir o seu interesse legitimo a ocupante para recorrer do acto que põe termo ao processo gracioso. III - Constitui formalidade essencial a comunicação da pretensão dos reservatarios aos seareiros e trabalhadores permanentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00006823 |
| Nº do Documento: | SA119820517015019 |
| Data de Entrada: | 08/22/1980 |
| Recorrente: | UCP 30 DE AGOSTO COOP AGRO-PECUARIA SCRL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2091 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/05/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE LEGITIMIDADE ACTIVA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A B ART28 N2 ART32 N1. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N3 ART13 ART16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/02/21 IN AD N220 PAG457.; AC STA DE 1980/01/10 IN RLJ ANO113 PAG274. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG280. |