Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015019
Data do Acordão:05/17/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:REFORMA AGRARIA
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
FORMALIDADE ESSENCIAL
COMUNICAÇÃO AOS TRABALHADORES PERMANENTES
Sumário:I - Tem legitimidade para recorrer contenciosamente do acto que ponha termo a fase graciosa todo aquele que tenha intervido nessa fase e mostre interesse na anulação desse acto.
II - A ocupação de um predio rustico por uma cooperativa não e simples situação de facto incapaz de conferir o seu interesse legitimo a ocupante para recorrer do acto que põe termo ao processo gracioso.
III - Constitui formalidade essencial a comunicação da pretensão dos reservatarios aos seareiros e trabalhadores permanentes.
Nº Convencional:JSTA00006823
Nº do Documento:SA119820517015019
Data de Entrada:08/22/1980
Recorrente:UCP 30 DE AGOSTO COOP AGRO-PECUARIA SCRL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2091
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/05/23.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE LEGITIMIDADE ACTIVA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A B ART28 N2 ART32 N1.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N3 ART13 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/02/21 IN AD N220 PAG457.; AC STA DE 1980/01/10 IN RLJ ANO113 PAG274.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG280.