Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040772
Data do Acordão:07/31/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DESPEJO ADMINISTRATIVO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - São insusceptíveis de avaliação económica exacta e, portanto, dificilmente reparáveis os decorrentes do encerramento do único estabelecimento comercial da requerente, suporte de toda a sua actividade de venda ao público de comidas cozinhadas, semi-congeladas, ou semi-cozinhadas.
II - Não determina grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia de um despacho da Directora do Departamento de Conservação de edifícios e obras diversas da Câmara Municipal de Lisboa, que determinou, com fundamento no art. 165 § 4 do RGEU, o despejo de um andar de que a requerente é inquilina e onde exerce a sua actividade comercial e industrial, por não estar em causa o funcionamento de uma indústria de confecção de refeições não licenciada mas a mera carência de licença de utilização do andar.
Nº Convencional:JSTA00045003
Nº do Documento:SA119960731040772
Data de Entrada:06/17/1996
Recorrente:DIRECTORA DEPT DE CONS DE EDIFICIOS E OBRAS DIVERSAS DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:MARIA PAPOILA-SOC DE COMIDAS E BEBIDAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC DO STA DE 1992/11/24 PROC12595.
AC DO STA DE 1991/10/12 PROC29865A.
AC DO STA DE 1990/01/25 PROC27909.
AC DO STA DE 1994/05/12 PROC34553.
AC DO STA DE 1995/06/22 PROC37804.