Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017/21.1BECTB |
| Data do Acordão: | 09/08/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA FUNDOS COMUNITÁRIOS APOIO FINANCEIRO DEVOLUÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista quando em causa está saber se, perante a factualidade concretamente provada ou indiciada, se mostra preenchido o requisito relativo ao periculum in mora previsto no n.º 1 do art. 120.º do CPTA, dado não se suscitarem questões de alcance geral da tutela cautelar e o juízo firmado no acórdão recorrido não evidencia erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais, não se afastando do entendimento que jurisprudencialmente vem sendo sedimentado na aplicação do quadro legal em questão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29849 |
| Nº do Documento: | SA120220908017/21 |
| Data de Entrada: | 07/18/2022 |
| Recorrente: | IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P. |
| Recorrido 1: | A......., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |