Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0307/22.6BECBR
Data do Acordão:09/25/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTERO SALVADOR
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL
REGISTOS E NOTARIADO
NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
SUB-FACTORES
CLASSIFICAÇÃO
Sumário:I - A sentença/Acórdão é nulo quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão.
II - Esta nulidade verifica-se quando o tribunal julga alguma questão procedente ou improcedente, mas não especifica os fundamentos de facto ou de direito que foram relevantes para essa decisão, violando, assim, o dever de motivação ou fundamentação da decisão judicial.
III - Não deve confundir-se a falta de fundamentação com fundamentação deficiente, medíocre ou errada e menos ainda com fundamentação divergente.
IV - Apenas a total e absoluta falta de fundamentos de facto e/ou de direito e não apenas uma especificação incompleta, sumária ou errada, é geradora de nulidade da sentença, acórdão ou despacho.
V - Não se mostra ilegal a regra fixada pelo Júri do concurso, antes de abertura do concurso, que determine que, para efeitos de avaliação da experiência profissional, o serviço prestado nos serviços centrais do IRN, IP, é tido como prestado no serviço de origem.
Nº Convencional:JSTA000P34297
Nº do Documento:SA1202509250307/22
Recorrente:AA (BB) E OUTROS
Recorrido 1:INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: