Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039420
Data do Acordão:06/03/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CÂMARA MUNICIPAL
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL
DANO
ALEGAÇÃO
PROVA
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:Tendo o recorrente alegado que sofreu danos patrimoniais de 70.000$00 por mês, resultantes de ter desocupado a sua habitação por virtude de obras de reparação nela efectuadas pela Câmara Municipal, mas não tendo alegado nem provado que não pudesse continuar a executar, na habitação para onde se mudou, a actividade de que resultava aquele rendimento, não podem ser imputados à Câmara aqueles danos a título, nomeadamente, de ilicitude do seu comportamento.
Nº Convencional:JSTA00052058
Nº do Documento:SA119970603039420
Data de Entrada:01/11/1996
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:VALE , VITOR
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART496 N1.