Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039420 |
| Data do Acordão: | 06/03/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CÂMARA MUNICIPAL OBRA DE BENEFICIAÇÃO OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL DANO ALEGAÇÃO PROVA NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | Tendo o recorrente alegado que sofreu danos patrimoniais de 70.000$00 por mês, resultantes de ter desocupado a sua habitação por virtude de obras de reparação nela efectuadas pela Câmara Municipal, mas não tendo alegado nem provado que não pudesse continuar a executar, na habitação para onde se mudou, a actividade de que resultava aquele rendimento, não podem ser imputados à Câmara aqueles danos a título, nomeadamente, de ilicitude do seu comportamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00052058 |
| Nº do Documento: | SA119970603039420 |
| Data de Entrada: | 01/11/1996 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | VALE , VITOR |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1. |