Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029100
Data do Acordão:06/06/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
DESPACHO CONCORDO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - No n. 3 do art. 268 da Constituição, ao estabelecer-se para os actos administrativos, o dever de fundamentação expressa, não se proibiu a fundamentação por referencia, prevista na parte final do n. 2 do art. 1 do DL n. 256-A/77, de 17.6.
II - Nesses preceitos não se estabeleceu a forma por que no acto administrativo se ha-de manifestar a concordancia com os fundamentos de certo e anterior parecer, informação ou proposta.
III - A respectiva declaração, não assumindo caracter formal, ha-de, porem, surgir de modo inequivoco, por interpretação do acto administrativo.
IV - Na sequencia de recurso hierarquico, o despacho de "concordo", exarado pela autoridade competente para aquela decidir, e sobre o unico parecer emitido pelos serviços, em que se propõe a decisão do recurso em certo sentido, deve ser interpretado como contendo inequivoca declaração de concordancia, com tal parecer, proposta de decisão e respectiva fundamentação.
V - Constando dessa proposta a sua fundamentação expressa e com observancia das legais prescrições respeitantes a fundamentação dos actos administrativos, esta expressa e legalmente fundamentado o acto administrativo que a integrou.
Nº Convencional:JSTA00031047
Nº do Documento:SA119910606029100
Data de Entrada:01/17/1991
Recorrente:BASTOS , ALBERTO
Recorrido 1:SUB DIRGER DOS CUIDADOS DE SAUDE PRIMARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:DL 323/88 DE 1988/09/26 ART18 N2 A.
DL 265/88 DE 1988/07/28 ART3 N1.
CPC67 ART672.
LPTA85 ART1.
CONST89 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART34 N2 ART35 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/03/04 IN BMJ N365 PAG435.
AC STA DE 1980/01/10 IN AD N222 PAG708.
AC STA DE 1983/01/26 IN AD N257 PAG669.
AC STA DE 1984/02/02 IN AD N272-273 PAG955.
AC STA DE 1985/01/31 IN AD N284-285 PAG936.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA V2 PAG430.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO10ED V1 PAG478.