Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029100 |
| Data do Acordão: | 06/06/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DESPACHO CONCORDO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - No n. 3 do art. 268 da Constituição, ao estabelecer-se para os actos administrativos, o dever de fundamentação expressa, não se proibiu a fundamentação por referencia, prevista na parte final do n. 2 do art. 1 do DL n. 256-A/77, de 17.6. II - Nesses preceitos não se estabeleceu a forma por que no acto administrativo se ha-de manifestar a concordancia com os fundamentos de certo e anterior parecer, informação ou proposta. III - A respectiva declaração, não assumindo caracter formal, ha-de, porem, surgir de modo inequivoco, por interpretação do acto administrativo. IV - Na sequencia de recurso hierarquico, o despacho de "concordo", exarado pela autoridade competente para aquela decidir, e sobre o unico parecer emitido pelos serviços, em que se propõe a decisão do recurso em certo sentido, deve ser interpretado como contendo inequivoca declaração de concordancia, com tal parecer, proposta de decisão e respectiva fundamentação. V - Constando dessa proposta a sua fundamentação expressa e com observancia das legais prescrições respeitantes a fundamentação dos actos administrativos, esta expressa e legalmente fundamentado o acto administrativo que a integrou. |
| Nº Convencional: | JSTA00031047 |
| Nº do Documento: | SA119910606029100 |
| Data de Entrada: | 01/17/1991 |
| Recorrente: | BASTOS , ALBERTO |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DOS CUIDADOS DE SAUDE PRIMARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | DL 323/88 DE 1988/09/26 ART18 N2 A. DL 265/88 DE 1988/07/28 ART3 N1. CPC67 ART672. LPTA85 ART1. CONST89 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART34 N2 ART35 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/03/04 IN BMJ N365 PAG435. AC STA DE 1980/01/10 IN AD N222 PAG708. AC STA DE 1983/01/26 IN AD N257 PAG669. AC STA DE 1984/02/02 IN AD N272-273 PAG955. AC STA DE 1985/01/31 IN AD N284-285 PAG936. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA V2 PAG430. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO10ED V1 PAG478. |