Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0127/04 |
| Data do Acordão: | 04/14/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | FARMÁCIA. TRANSFERÊNCIA DE FARMÁCIA. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I - Não releva para o início da contagem do prazo de recurso contencioso a junção aos autos de documentos, designadamente cartas dirigidas pela Recorrente contenciosa ao Infarmed opondo-se ao deferimento do pedido de transferência de farmácia formulado pela Recorrida particular, que não revelam um perfeito conhecimento do acto recorrido, incluindo os respectivos fundamentos, a data e a qualidade em que o seu autor o praticou. II - Enferma de nulidade por omissão de pronúncia, nos termos das disposições conjugadas dos artos 660º, nº 2 do C. P. Civil, 668º, nº 1, d) 1ª parte do mesmo Código (subsidiariamente aplicável ao contencioso administrativo) a sentença que não apreciou a arguição de inconstitucionalidade de determinado preceito legal – com base em cuja violação foi anulado o acto administrativo contenciosamente impugnado –, e que, a proceder, seria suficiente para inverter a sorte do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00061994 |
| Nº do Documento: | SA1200504140127 |
| Data de Entrada: | 02/02/2004 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28. CPC96 ART660 ART668. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47784 DE 2001/07/12.; AC STA PROC47532 DE 2004/03/24. |
| Aditamento: | |