Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0127/04
Data do Acordão:04/14/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:FARMÁCIA.
TRANSFERÊNCIA DE FARMÁCIA.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I - Não releva para o início da contagem do prazo de recurso contencioso a junção aos autos de documentos, designadamente cartas dirigidas pela Recorrente contenciosa ao Infarmed opondo-se ao deferimento do pedido de transferência de farmácia formulado pela Recorrida particular, que não revelam um perfeito conhecimento do acto recorrido, incluindo os respectivos fundamentos, a data e a qualidade em que o seu autor o praticou.
II - Enferma de nulidade por omissão de pronúncia, nos termos das disposições conjugadas dos artos 660º, nº 2 do C. P. Civil, 668º, nº 1, d) 1ª parte do mesmo Código (subsidiariamente aplicável ao contencioso administrativo) a sentença que não apreciou a arguição de inconstitucionalidade de determinado preceito legal – com base em cuja violação foi anulado o acto administrativo contenciosamente impugnado –, e que, a proceder, seria suficiente para inverter a sorte do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00061994
Nº do Documento:SA1200504140127
Data de Entrada:02/02/2004
Recorrente:B...
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28.
CPC96 ART660 ART668.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47784 DE 2001/07/12.; AC STA PROC47532 DE 2004/03/24.
Aditamento: