Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027747
Data do Acordão:03/27/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:NOTIFICAÇÃO EDITAL
DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ACTA
Sumário:I - Não se verifica notificação edital da deliberação que deferiu pedido de licenciamento de obras se este se limita a fazer publico, para efeitos do disposto no artigo 84 do DL 100/84, de 29 de Março, que a acta da ultima reunião da Camara Municipal se encontra exibida e a disposição de quem a desejar compulsar na Secção Central da Secretaria respectiva.
II - Nos termos do artigo 30 do DL 267/85, de 16 de
Julho (LPTA), a notificação ou a publicação, para efeitos de recurso contencioso, devem indicar, para alem do autor do acto e da qualidade em que intervem, o sentido e a data da decisão, bem como os respectivos fundamentos.
III - Não tendo o edital, referido em I, observado os requisitos aludidos em II, tambem da sua afixação - n. 1 do artigo 250 do CPC - se não começa a contar o prazo do recurso porquanto a factualidade descrita não consubstancia notificação legal do acto.
Nº Convencional:JSTA00031359
Nº do Documento:SA119900327027747
Data de Entrada:11/07/1989
Recorrente:COSTA , JOSE E OUTRA
Recorrido 1:CM DE SANTO TIRSO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2567
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84.
LPTA85 ART28 N1 ART29 N1 N3 ART30.
CCIV66 ART279.
CPC67 ART250 N1.