Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024775
Data do Acordão:07/09/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
IMPOSTO
GABINETE DE GESTÃO DO FUNDO DE DESEMPREGO
QUESTÃO FISCAL
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Para efeitos de fixação da competencia material das Secções do S.T.A., e de considerar "questão fiscal" toda a que respeita a actos que se reportem a materia tributaria.
II - As quotizações para o Fundo de Desemprego tem a natureza juridica de imposto.
III - E "questão fiscal", alheia a competencia da
Secção de Contencioso Administrativo do S.T.A., a relativa a restituição de quotizações para o Fundo de Desemprego que se alega terem sido pagas indevidamente.
Nº Convencional:JSTA00024648
Nº do Documento:SA119870709024775
Data de Entrada:02/26/1987
Recorrente:CTM-COMP PORTUGUESA DE TRANSPORTES MARITIMOS
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DAS FINANÇAS DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3727
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DAS FINANÇAS DO GRA DE 1986/12/31.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART26 N1 N2 ART32 N1 C D.
DL 45080 DE 1963/06/20 NA REDACÇÃO DO DL 67/80 DE 1980/04/09 ART8.
DL 47032 DE 1965/05/27.
DL 759/74 DE 1974/12/30 ART1 ART2 ART7 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/11/22 IN AP-DR 1987/02/06 PAG4688.
AC STA PROC24611 DE 1987/04/09.
AC STA PROC23993 DE 1987/03/17.