Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024775 |
| Data do Acordão: | 07/09/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO IMPOSTO GABINETE DE GESTÃO DO FUNDO DE DESEMPREGO QUESTÃO FISCAL COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Para efeitos de fixação da competencia material das Secções do S.T.A., e de considerar "questão fiscal" toda a que respeita a actos que se reportem a materia tributaria. II - As quotizações para o Fundo de Desemprego tem a natureza juridica de imposto. III - E "questão fiscal", alheia a competencia da Secção de Contencioso Administrativo do S.T.A., a relativa a restituição de quotizações para o Fundo de Desemprego que se alega terem sido pagas indevidamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00024648 |
| Nº do Documento: | SA119870709024775 |
| Data de Entrada: | 02/26/1987 |
| Recorrente: | CTM-COMP PORTUGUESA DE TRANSPORTES MARITIMOS |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DAS FINANÇAS DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3727 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETARIO REGIONAL DAS FINANÇAS DO GRA DE 1986/12/31. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART26 N1 N2 ART32 N1 C D. DL 45080 DE 1963/06/20 NA REDACÇÃO DO DL 67/80 DE 1980/04/09 ART8. DL 47032 DE 1965/05/27. DL 759/74 DE 1974/12/30 ART1 ART2 ART7 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/11/22 IN AP-DR 1987/02/06 PAG4688. AC STA PROC24611 DE 1987/04/09. AC STA PROC23993 DE 1987/03/17. |