Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039603
Data do Acordão:07/02/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
REGISTO PREDIAL
ALVARÁ
LOTEAMENTO
ACÇÃO
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Sumário:A expressão "acções" usada na previsão da al. a) do n. 1 do art. 3 do Cód. Reg. Predial, tem de ser interpretada em sentido amplo, ou seja, como abrangendo não só as acções do Cód. Proc.
Civ. como os meios contenciosos da justiça administrativa (recursos e acções), desde que estes tenham por objecto a constituição, modificação ou extinção de qualquer direito sujeito a registo.
Nº Convencional:JSTA00047461
Nº do Documento:SA119960702039603
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CM DE SILVES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CRP84 ART2 N1 A D ART3 N1 A N2.
CPP84 NA REDACÇÃO DO DL 30/93 DE 1993/02/12 ART2 N1 D.
LPTA85 ART69.
ETAF84 ART51 N1 F.
CRP84 NA REDACÇÃO DO DL 67/96 DE 1996/05/31 ART3 N3.