Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039603 |
| Data do Acordão: | 07/02/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA REGISTO PREDIAL ALVARÁ LOTEAMENTO ACÇÃO INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA |
| Sumário: | A expressão "acções" usada na previsão da al. a) do n. 1 do art. 3 do Cód. Reg. Predial, tem de ser interpretada em sentido amplo, ou seja, como abrangendo não só as acções do Cód. Proc. Civ. como os meios contenciosos da justiça administrativa (recursos e acções), desde que estes tenham por objecto a constituição, modificação ou extinção de qualquer direito sujeito a registo. |
| Nº Convencional: | JSTA00047461 |
| Nº do Documento: | SA119960702039603 |
| Data de Entrada: | 02/13/1996 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CM DE SILVES E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CRP84 ART2 N1 A D ART3 N1 A N2. CPP84 NA REDACÇÃO DO DL 30/93 DE 1993/02/12 ART2 N1 D. LPTA85 ART69. ETAF84 ART51 N1 F. CRP84 NA REDACÇÃO DO DL 67/96 DE 1996/05/31 ART3 N3. |