Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003414 |
| Data do Acordão: | 11/27/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | AMNISTIA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - A al. x) do art. 2 da Lei 17/82, de 2-7, não fixa, como condição de amnistia, prazo para cumprimento da obrigação fiscal cuja não satisfação determinou o ilicito, contrariamente aos 90 dias que estabeleceu para o pagamento do imposto, quando devido. II - Dai que aquela obrigação possa ser cumprida em qualquer momento. |
| Nº Convencional: | JSTA00003798 |
| Nº do Documento: | SA219851127003414 |
| Data de Entrada: | 07/05/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CERAMICA DAS ALHADAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/12/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 744 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9 N3. L 17/82 DE 1982/07/02 ART2 X. |
| Referência a Doutrina: | LEITE DE CAMPOS IN ROA ANO43 PAG196. |