Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003414
Data do Acordão:11/27/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:AMNISTIA
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
Sumário:I - A al. x) do art. 2 da Lei 17/82, de 2-7, não fixa, como condição de amnistia, prazo para cumprimento da obrigação fiscal cuja não satisfação determinou o ilicito, contrariamente aos 90 dias que estabeleceu para o pagamento do imposto, quando devido.
II - Dai que aquela obrigação possa ser cumprida em qualquer momento.
Nº Convencional:JSTA00003798
Nº do Documento:SA219851127003414
Data de Entrada:07/05/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CERAMICA DAS ALHADAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/12/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:744
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CCIV66 ART9 N3.
L 17/82 DE 1982/07/02 ART2 X.
Referência a Doutrina:LEITE DE CAMPOS IN ROA ANO43 PAG196.