Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030535
Data do Acordão:11/24/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:EDIFICAÇÕES URBANAS
PRÉDIO FRONTEIRO
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - O disposto no art. 59 do R.G.E.F. é aplicável em relação aos prédios fronteiros e não em relação aos prédios laterais.
II - O disposto no art. 60 do R.G.E.U. prevê apenas a hipótese de haver nas duas fachadas fronteiras vãos de habitação e não em só uma delas.
III - Não é permitido no recurso jurisdicional o conhecimento de questões que não tenham sido incluídas na conclusão das alegações, bem como daquelas que, apesar de arguidas, não hajam sido apreciadas pelo Tribunal "a quo".
Nº Convencional:JSTA00036165
Nº do Documento:SA119921124030535
Data de Entrada:03/10/1992
Recorrente:FRANCISCO , MANUEL
Recorrido 1:CM DA LOUSÃ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART706 N2 ART743 N3.
RGEU51 ART58 ART59 ART60 ART73.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24912 DE 1991/01/25.
AC STA DE 1984/01/12 IN AD N270 PAG725.
AC STA DE 1983/03/03 IN AP-DR DE 1986/08/28 PAG1143.