Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033622 |
| Data do Acordão: | 11/17/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | USURPAÇÃO DE PODER CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO CAMINHO PÚBLICO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
| Sumário: | Está inquinado de vício de usurpação de poder, a deliberação camarária que partindo do pressuposto da dominialidade pública de um caminho, ordena a retirada de um portão e pilares, quando no caso só estão em jogo interesses meramente particulares que se reportam ao uso de caminho de servidão e cujo conhecimento é da exclusiva competência dos tribunais. |
| Nº Convencional: | JSTA00041125 |
| Nº do Documento: | SA119941117033622 |
| Data de Entrada: | 01/25/1994 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOÃO |
| Recorrido 1: | CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PUBL / DOM PRIV. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART205 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 A. CPA91 ART133 N2 A. |