Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033622
Data do Acordão:11/17/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:USURPAÇÃO DE PODER
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
CAMINHO PÚBLICO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:Está inquinado de vício de usurpação de poder, a deliberação camarária que partindo do pressuposto da dominialidade pública de um caminho, ordena a retirada de um portão e pilares, quando no caso só estão em jogo interesses meramente particulares que se reportam ao uso de caminho de servidão e cujo conhecimento é da exclusiva competência dos tribunais.
Nº Convencional:JSTA00041125
Nº do Documento:SA119941117033622
Data de Entrada:01/25/1994
Recorrente:FERREIRA , JOÃO
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PUBL / DOM PRIV.
Legislação Nacional:CONST89 ART205 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 A.
CPA91 ART133 N2 A.