Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014696
Data do Acordão:10/22/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE RESERVA
DECISÃO FINAL
PROCESSO DE RESERVA
COMUNICAÇÃO DO ACTO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
CUSTAS
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
Sumário:I - Deve ser rejeitado o recurso, por falta de objecto, quando o acto impugnado foi comunicado ao recorrente com um conteudo diferente do que realmente tinha.
II - No processo gracioso de atribuição de reserva, a decisão final e a proferida nos termos do n. 2 do artigo 14 do Decreto-Lei n. 81/78.
III - Não da causa as custas do processo o recorrente que impugna um acto administrativo que lhe foi comunicado oficialmente com um conteudo diferente do que ele tinha.
Nº Convencional:JSTA00008032
Nº do Documento:SA119811022014696
Data de Entrada:05/23/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA DO MONTE VELHO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4117
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/08/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15.
CPC67 ART446.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART14 N2.